TCE-RJ edita Nota Técnica com orientações sobre receitas previdenciárias
Publicada no dia 27/07/2023TCE-RJ edita Nota Técnica com
orientações sobre receitas previdenciárias
Publicação traz observações para casos em que o fundo do RPPS não apresente garantias
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) editou Nota Técnica com orientações aos jurisdicionados municipais sobre a capitalização de receitas previdenciárias nos regimes financeiros de capitalização. O documento elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal foi tema de acórdão proferido na sessão plenária desta quarta-feira (26/07).
A publicação estabelece orientações para os casos em que o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não apresente ativos garantidores em montante equivalente, no mínimo, ao valor das Provisões Matemáticas dos Benefícios Concedidos (PMBC). Entre os pontos destacados no documento está que o ente federativo deverá efetuar aportes financeiros para cobrir a insuficiência apurada no RPPS.
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A nota também define que nesses casos o RPPS deverá utilizar para pagamento de beneficiários apenas as receitas decorrentes das contribuições dos próprios inativos e pensionistas e das compensações previdenciárias.
O relator do processo, conselheiro Domingos Brazão, destacou que a publicação técnica reforça a função pedagógica do Tribunal e busca orientar os municípios jurisdicionados sobre a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. A nota se baseia no efetivo cumprimento do mecanismo de capitalização, instrumento essencial para o alcance de solvência e liquidez do plano de benefícios do RPPS, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019.