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Recadastramento de servidores inativos e seus dependentes


RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS E SEUS DEPENDENTES 2025

A Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informa que o RECADASTRAMENTO DOS CONSELHEIROS e SERVIDORES APOSENTADOS, bem como dos PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DE EX-CONSELHEIROS (doravante tratados como servidores inativos) e de servidores falecidos a partir de julho de 2024 ocorrerá no período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

No presente RECADASTRAMENTO, todos os servidores aposentados receberão comunicação impressa a ser enviada pelos Correios (carta com orientações do procedimento, bem como da documentação a ser preenchida e assinada). Adicionalmente, o TCE-RJ enviará mensagem eletrônica, com conteúdo equivalente ao impresso, para os servidores inativos que possuam e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas.

O RECADASTRAMENTO consiste, basicamente, na apresentação e/ou envio pelos servidores inativos dos seguintes documentos:

 

1. “FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (MODELO CONSTANTE NO ANEXO I)”, acompanhado da documentação específica (detalhada no próprio modelo) para eventual atualização cadastral do(s) dependente(s);

2. Cópia reprográfica do(s) CPF do(s) dependente(s), se houver, consoante o disposto na legislação referente ao eSocial; e

3. “TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO CONSTANTE NO ANEXO II)”, no caso de os servidores aposentados estiverem sob curatela, representação legal ou representação por procuração;

O RECADASTRAMENTO poderá ser efetuado através do PORTAL DO SERVIDOR:

Informamos que visando facilitar a utilização, o portal do servidor passou por atualização, sendo que na página inicial passou a constar uma área de notícias e documentos, que pode ser acessada por qualquer pessoa.

 

BAIXE AQUI OS ANEXOS:

ANEXO I

ANEXO II

TUTORIAL SIMPLIFICADO PARA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM AUXÍLIOS

 

Através de internet acessar o LINK:

https://tcerjportal.admrh.inf.br/rhsysweb/public/xcp/XcpPortal.xhtml

1) Acesso ao Portal

 Interface gráfica do usuário, Site

Descrição gerada automaticamente

ACESSO AOS APOSENTADOS 

 

2) Acesso do servidor

Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente

 

3) Acesso à funcionalidade

Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente

  

4) Na tela constam os dados do servidor, para conferência, e campo específico para anexação dos documentos (conforme modelos e situações de cada servidor).

 

 

Padrão do plano de fundo

Descrição gerada automaticamente

 

Modelos em anexoO Sistema somente efetuará o envio se houver documento anexadoInterface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

  

 

5) Após anexar os documentos, o servidor deverá ‘CONFIRMAR A SOLICITAÇÃO”

“BOTÃO” CONSTA NO FINAL DA PÁGINA

 

 

6) O sistema emitirá um comprovante de envio, que poderá ser impresso pelo servidor Código QR

Descrição gerada automaticamente

 

 

 7) Análise pela COL

                Os documentos anexados serão analisados pela COL, que efetuará o aceite ou não da comprovação de vida.

 

8) Comprovante de realização da Prova de Vida

                Após essa análise da COL, o servidor irá receber, através do Portal, uma mensagem com o resultado, que ficará disponível para consulta.

                Clicar no ícone

                O servidor deverá verificar o aviso, pois no caso de REJEIÇÃO, deverá realizar novo envio dos documentos até o término do prazo do recadastramento (30/11/2025)

                Esse comprovante é somente da prova de vida.

                No caso dos servidores com auxílios saúde e/ou educação a comprovação de despesas é realizada em outra funcionalidade (orientações abaixo) e com emissão de comprovante específico

 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

 

O RECADASTRAMENTO poderá ser efetuado pelos servidores inativos, alternativamente, das seguintes formas:

 

  • Presencialmente, nas dependências da Coordenadoria de Administração de Pessoal (Praça da República, n° 70, 4° andar), no horário de 10:00 às 17:00. Os servidores responsáveis pela condução do RECADASTRAMENTO procederão à conferência das cópias dos documentos a serem apresentadas com as vias originais dos mesmos.

 Através dos serviços postais dos Correios. Nesta opção, o “FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (ANEXO I)” e eventual “TERMO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO II)” deverá(ão) ser preenchido(s), datado(s) e assinado(s) com firma reconhecida por semelhança em cartório. A correspondência deverá ser endereçada à Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ, situada na Praça da República nº 70, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.211-351; e 

  • Pelo site do TCE, utilizando-se o link protocolo eletrônico.


No caso de servidores aposentados sob CURATELA, o RECADASTRAMENTO será efetuado pelos CURADORES - mediante apresentação de cópia da decisão judicial pertinente, devidamente autenticada pelo respectivo cartório judicial - que deverão preencher e assinar, com firma reconhecida por semelhança em cartório, o “FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (MODELO CONSTANTE NO ANEXO I)” e o “TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO CONSTANTE NO ANEXO II)”.

No caso de servidores inativos sob REPRESENTAÇÃO, através de instrumentos de procuração pública ou particular - lavrados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, sem substabelecimento, e com poderes expressos para representação junto ao TCE-RJ -, o RECADASTRAMENTO será efetuado pelos PROCURADORES, que deverão preencher e assinar, com firma reconhecida por semelhança em cartório, o “FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (MODELO CONSTANTE NO ANEXO I)” e o “TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO CONSTANTE NO ANEXO II)”.

 

 COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO SAÚDE E/OU EDUCAÇÃO

 Os servidores aposentados que percebem auxílio-saúde e/ou auxílio-educação deverão apresentar, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, os comprovantes de pagamento de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde e/ou de despesas educacionais, referentes ao período de novembro de 2023 a outubro de 2025, conforme os Atos Normativos TCE-RJ nº 170/19 e 171/19. 

A expansão do período abrangido deve-se ao fato da ocorrência de problemas sistêmicos havidos no ano de 2024 em face da mudança de sistema ocorrida no início do citado exercício. 

Vale ressaltar que não serão aceitos comprovantes de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias, desacompanhados dos respectivos boletos, para fins de comprovação do auxílio-saúde e/ou do auxílio-educação.

Em apartado a essa comunicação segue um tutorial com instruções para comprovação via Portal do Servidor, bem como os Anexos 1(Formulário de Atualização Cadastral) e 2 (Termo de Responsabilidade).

 

AUXÍLIO-SAÚDE:         

Para os servidores aposentados que possuem plano de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde, através da ASTCERJ, a comprovação dos valores pagos, no período de novembro de 2023 a outubro de 2025, será efetuada pela referida Associação.

 Para os servidores aposentados que não possuem plano de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde, através da ASTCERJ, a comprovação dos valores pagos no período de novembro de 2023 a outubro de 2025 deverá ser realizada, seja pelos próprios ou por eventuais curadores ou procuradores, através da apresentação de um dos seguintes documentos:

 a) Declaração do plano de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde, contendo o nome da entidade, CNPJ, nome do servidor e dependentes e os valores pagos, discriminados mês a mês; ou

 b) Boletos bancários, notas fiscais ou recibos com a referida quitação, contendo nome da instituição, CNPJ, nome do dependente, mês de referência, sendo considerado como limite para fins de reembolso o valor da mensalidade na data do vencimento do documento, excluindo-se juros, multas ou quaisquer outros encargos financeiros, observado o Ato Normativo nº 170/19.

 

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO:

 Para os servidores aposentados que percebem auxílio-educação, a comprovação dos valores pagos, no período de novembro de 2023 a outubro de 2025 será efetuada pelos mesmos, curadores ou procuradores, através da apresentação alternativa dos seguintes documentos:

a) Declaração do estabelecimento de ensino contendo o nome da instituição, CNPJ, nome do dependente e os valores pagos a título de mensalidade, discriminados mês a mês; ou

b) Boletos bancários acompanhados dos comprovantes de pagamento, notas fiscais ou recibos com a referida quitação, contendo nome da instituição, CNPJ, nome do dependente, mês de referência, sendo considerado como limite para fins de reembolso o valor da mensalidade na data do vencimento do documento, excluindo-se juros, multas ou quaisquer outros encargos financeiros, observado o Ato Normativo nº 171/19.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 A Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ reforça a necessidade de os servidores aposentados procederem ao RECADASTRAMENTO, no prazo estipulado, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos até o seu cumprimento.

A Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ reforça a necessidade de os servidores aposentados procederem à comprovação das despesas referentes a auxílio-saúde e/ou educação, no prazo estipulado, sob pena de cancelamento do(s) mesmo(s) e posterior desconto dos valores percebidos e não comprovados em folha de pagamento, observado o disposto na Resolução TCE-RJ nº 257/08.

Afinal, a Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ coloca à disposição o canal RH Atendimento, acessível através dos telefones (21) 3231-4129  ou 3231-5232, ou do e-mail <rh.atendimento@tcerj.tc.br>