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Processo de doação


 

 

A Coordenadoria de Gestão Patrimonial (CPT) é o órgão do TCE-RJ responsável pela gestão dos bens patrimoniais e realiza avaliações periódicas dos bens que se encontram em disponibilidade em seus depósitos, com vistas à verificação dos bens que possam integrar um processo de doação, proferindo seu parecer através do Termo de Vistoria emitido pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil e encaminhado para a aprovação da Administração do Tribunal.

Uma vez aprovada, a CPT, visando a boa prática e a transparência, responde pelo pedido de encaminhamento da lista dos bens em disponibilidade para a Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação – DRC do TCE-RJ, com vistas à sua publicação no site do Tribunal de Contas, pelo acompanhamento das publicações, pelo contato com os órgãos públicos interessados, pelas visitas dos interessados para inspeção dos bens, pelo recebimento dos Ofícios e encaminhamento para autorização da doação pela Administração.

Uma vez publicada a relação de bens disponíveis para doação, é realizada uma espera por 30 (trinta) dias corridos para manifestação de interesse de órgão público do Estado do Rio de Janeiro. Após este período, na ausência de manifestação de órgão público estadual fluminense, segue-se a ordem cronológica de manifestação de outros órgãos.

A desmontagem (caso necessária), a retirada e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário.

Com a devida assinatura do Termo de Doação e sua publicação, a CPT é responsável pelo planejamento e agendamento das entregas dos bens junto aos donatários, bem como responde pela emissão do Termo de Entrega de Bens Móveis, pela baixa patrimonial dos bens no Sistema de Gestão Patrimonial do TCE/RJ e pelo encaminhamento das informações necessárias para a efetivação do registro contábil da baixa patrimonial pela Contadoria-Geral – COG.

Todo o processo é amparado pela legislação abaixo descrita:

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021

Decreto Estadual RJ nº 49.289 de 17 de setembro de 2024

Manual de Gestão de Bens: Definições e Procedimentos – MGB do TCE-RJ, atualizado por meio do Ato Normativo TCE-RJ nº 278, de 18 de dezembro de 2024