SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
PEDIDOS BASEADOS NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC)
Unidade responsável: Ouvidoria.
A Resolução TCE-RJ nº 275 de 25.03.2013 dispõe sobre o acesso à informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Informações pessoais: informar nome, documento de identificação (CPF), data de nascimento e demais dados solicitados pelo sistema, inclusive aqueles necessários ao encaminhamento da resposta;
Especificação da informação requerida: Especificar de forma clara a informação solicitada, que não se encontra em transparência ativa na página do TCE-RJ na internet.
Prazo de atendimento: Caso não seja possível conceder o acesso imediato, este será concedido em até 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação deste prazo por 10 (dez) dias.
Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou das razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Tramitação do recurso: O recurso deve ser acompanhado de todas as manifestações produzidas ao longo da tramitação interna do pedido indeferido. O recurso será encaminhado para o Conselheiro-Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias.
Análise dos Pedidos: O pedido de acesso à informação e os eventuais recursos serão examinados pelo Conselheiro Ouvidor, pelo Conselheiro Relator e pelo Presidente do TCE-RJ.
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Atendimento aos pedidos de informação