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Cotação de Preços

Última atualização: 01/06/2026

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 22Nº do Processo: 301.075-9/2026Data prevista para o encerramento: 03/06/2026Objeto: Registro de Preços para Aquisição e Montagem de Mobiliário para os Prédios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJE-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

AVISO

Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 03/06/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

 

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 21Nº do Processo: 301.127-8/2026Data prevista para o encerramento: 08/06/2026Objeto: Aquisição de materiais de consumo para uso nos procedimentos odontológicos durante os atendimentos, com a finalidade de atender demanda identificada no âmbito do setor de odontologia da Coordenadoria de Saúde – CSAUD do TCE-RJ.E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

AVISO

Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 08/06/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 20Nº do Processo: 300696-2/2026Data prevista para o encerramento: 17/05/2026Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo destinados ao atendimento das demandas do Serviço de Telecomunicações (STE) e de Manutenção Predial E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

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Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 17/05/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 19Nº do Processo: 300.771-8/2026Data prevista para o encerramento: 22/05/2026Objeto: Prestação dos serviços de buffet, com infraestrutura de apoio, para recepções oficiais e eventos de interesse institucional do TCE-RJ.E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: ConcluídoDetalhes:

AVISO

 

Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

 

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 22/05/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

 

André Luís da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 18Nº do Processo: 300.725-9/2026Data prevista para o encerramento: 06/05/2026 (Prorrogado até 08/05/2026)Objeto: Registro de preço para contratação de empresas para fornecimento de eletroeletrônicos, com vistas ao suporte na consecução dos serviços realizados pelas diversas unidades administrativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: ConcluídoDetalhes:

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Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 06/05/2026 (Prorrogado até 08/05/2026), quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

 

ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTO Nº 1:

Pedido de esclarecimentos apresentado por Thales Ferreira, A Econômica Comércio Ltda e Onix Comércio Ltda:

“Antes de encaminharmos nossa proposta, gostaríamos de solicitar um esclarecimento: a presente solicitação de preços refere-se a uma compra direta (dispensa de licitação) ou integrará um processo licitatório formal?

Essa informação é necessária para que possamos elaborar nossa proposta com as condições comerciais, documentações e prazos adequados à modalidade de aquisição prevista.”

RESPOSTA:

Informamos que a presente cotação de preços se destina à realização de um processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme disposto no item 10 do Termo de Referência:

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

a) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”

 

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 17Nº do Processo: 300.611-2/2026Data prevista para o encerramento: 04/05/2026 (Prorrogado até 20/05/2026)Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, transmissão, captação, produção e edição de vídeos institucionais e disponibilização de link para transmissão ao vivo (streaming), no âmbito do TCE-RJ, para atender as necessidades da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) e Escola de Contas e Gestão (ECG).E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

AVISO

Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 04/05/2026 (Prorrogado até 20/05/2026), quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTO Nº 1:

Pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa IBR CLOUD SERVICES:

“Gostaríamos de solicitar um esclarecimento quanto à finalidade desta cotação: trata-se da composição de um novo processo licitatório ou de uma renovação contratual?"

RESPOSTA:

Informamos que a finalidade desta contratação é subsidiar a composição de um novo processo licitatório, conforme disposto no item 9 do Termo de Referência:

9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO Global.”

ESCLARECIMENTO Nº 2:

Pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa IBR CLOUD SERVICES:

“Informamos que já realizamos o envio de nossa proposta anteriormente.

Gostaria de confirmar se a mesma segue válida para este Pedido de Cotação de Preços nº 17/2026 ou se há necessidade de alguma atualização.

Além disso, solicitamos, por gentileza, a previsão para a abertura do certame e a data de finalização do contrato atual.”

RESPOSTA:

Solicito, por gentileza, o envio de nova proposta de preços, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (versão 3) e nos anexos encaminhados.

Informo que, no momento, não há previsão para a abertura do certame, tendo em vista que o processo ainda se encontra na fase de cotação de preços.

Informo que a vigência da contratação atualmente em curso estende-se até outubro de 2026.

ESCLARECIMENTO Nº 3:

Pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa FEEDBACK STUDIO DE CRIAÇÃO LTDA:

“Esse é referente às lives da plenária?

RESPOSTA:

Após consulta ao setor demandante, informo que o objeto da cotação de preços nº 17/2026 não é referente às lives da plenária.

ESCLARECIMENTO Nº 4:

Pedidos de esclarecimentos apresentado pela empresa FEEDBACK STUDIO DE CRIAÇÃO LTDA:

“Com base na análise técnica do Termo de Referência (TR) e na realidade da indústria audiovisual, aqui estão os argumentos estruturados para fundamentar o seu questionamento junto ao TCE-RJ. Estes pontos focam na eficiência administrativa, na conformidade com a Lei 14.133/2021 e na viabilidade operacional.

1. O Paradoxo da Eficiência e a Lei 14.133/2021

O argumento central é que a remuneração por "hora de serviço" para o Item 1.4 (Vídeo Institucional) contraria o Princípio da Eficiência.

  • Punição ao Desempenho: Se uma empresa investe em tecnologia de ponta e profissionais altamente qualificados para realizar uma captação em menos tempo, ela é financeiramente penalizada ao receber menos horas.
  • Estímulo ao Desperdício: O modelo atual cria um incentivo perverso onde a empresa ineficiente, que demora mais para realizar a mesma tarefa, acaba sendo melhor remunerada, o que afronta a busca pelo "melhor resultado" prevista na Nova Lei de Licitações.
  • Sugestão de Ajuste: Adotar o modelo de "Produto Entregue" (conforme a Dispensa 90010/2024), garantindo que o Tribunal pague pela qualidade do vídeo final e não pela morosidade do processo.

2. Inadequação da Unidade de Medida para Trabalho Intelectual

A "hora executada" é uma métrica válida para eventos (Itens 1.1 a 1.3), mas insuficiente para a complexidade de um vídeo institucional.

  • O "Limbo" da Pós-Produção: Grande parte do valor de um vídeo institucional reside na pré-produção (roteiro) e na pós-produção (color grading, motion graphics e mixagem). O TR foca na execução presencial, o que pode deixar essas etapas essenciais sem cobertura financeira clara ou gerar insegurança jurídica na medição dessas horas "de escritório".
  • Equipamentos Distintos: Vídeos institucionais demandam câmeras com maior alcance dinâmico, iluminação cinematográfica e ilhas de edição robustas, custos que são diluídos no "produto final" e não apenas na "hora técnica" de cobertura de eventos.

3. Simplificação e Economicidade nos Itens de Eventos

A divisão atual dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 pode ser otimizada para refletir a prática tecnológica atual.

  • Unificação de Processos: Tecnicamente, a diferença entre gravar e transmitir ao vivo é mínima no fluxo digital moderno; ambos utilizam a mesma infraestrutura de captação e processamento.
  • Padronização da Acessibilidade: Como o TCE-RJ já utiliza a janela de LIBRAS como padrão, a manutenção de itens separados (com e sem LIBRAS) gera uma complexidade desnecessária na gestão das Ordens de Serviço e na fiscalização do contrato.
  • Argumento Operacional: Unificar esses serviços em um item único de "Captação e Transmissão com Acessibilidade" simplifica a planilha orçamentária e facilita a conferência de faturas tanto para o Tribunal quanto para a Contratada.

4. Risco de Inexequibilidade ou Glosas Indevidas

O modelo atual baseado em horas gera um risco alto de subjetividade na fiscalização.

  • Divergência de Critérios: Sem uma definição clara de quantas horas de edição são permitidas para cada minuto de vídeo, a fiscalização pode aplicar glosas baseadas em critérios subjetivos, o que compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Segurança Jurídica: Ao definir o pagamento por produto (vídeo finalizado), elimina-se a discussão sobre o "corpo mole" ou a rapidez da equipe, focando exclusivamente no cumprimento das especificações técnicas descritas no Termo de Referência.

O Atestado de Capacidade Técnica solicitado no Termo de Referência é referente apenas para verificar a capacidade profissional da empresa em fazer as transmissões ao vivo.

Não há nenhuma informação referente a comprovação técnica de produção de vídeos institucional. 

Como dito, são serviços bem diferentes e distintos. Nem sempre as produtoras que realizam Live tem a expertise e capacidade técnica e operacional em produção um vídeo institucional e vice-versa.”

RESPOSTAS:

Após consulta ao setor demandante da contratação:

Cotação de Preços nº 17/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, transmissão, captação, produção e edição de vídeos institucionais e disponibilização de link para transmissão ao vivo (streaming).

Interessada: Feedback Estúdio de Criação Ltda.

Em atenção ao Pedido de Esclarecimento apresentado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, por intermédio do setor demandante e com o apoio técnico da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), procedeu à análise minuciosa dos questionamentos formulados, à luz da Lei nº 14.133/2021, das boas práticas administrativas e da experiência institucional consolidada.

Como resultado dessa análise, informa-se que o Termo de Referência e seus Anexos (Anexo A e Anexo C) foram revistos, aprimorados e consolidados, de modo a conferir maior precisão técnica, clareza na modelagem do objeto, segurança jurídica, eficiência administrativa e aderência à natureza diferenciada dos serviços contratados.

Passa-se aos esclarecimentos finais, já à luz dos ajustes efetivamente implementados.

1. Da forma de remuneração dos serviços de produção de vídeos institucionais

Esclarece-se que o TCE-RJ promoveu aperfeiçoamento na modelagem da contratação, reconhecendo formalmente a distinção entre:

a. serviços operacionais contínuos, vinculados à execução em tempo determinado (filmagem, transmissão ao vivo, apoio operacional e acessibilidade); e 

b. serviços de natureza técnico-intelectual e autoral, consubstanciados na produção de vídeos institucionais. 

Em razão disso, os vídeos institucionais passaram a ser quantificados e remunerados por produto audiovisual final entregue, classificados por curta duração e média duração, conforme expressamente previsto no Quadro 1.2 do Termo de Referência, não sendo mais mensurados por hora técnica. 

Tal ajuste alinha a contratação ao princípio da eficiência, ao enfoque em resultados, bem como às boas práticas observadas em contratações públicas similares, afastando incentivos à ineficiência e riscos ao equilíbrio econômico-financeiro.

2. Da pré-produção e pós-produção dos vídeos institucionais

A Administração esclarece que as etapas de pré-produção, produção e pós-produção dos vídeos institucionais integram o custo do produto audiovisual final, cuja avaliação e medição concentram-se no resultado entregue e aprovado, conforme escopo, prazos e padrões definidos na respectiva Ordem de Serviço e no Anexo A.

A unidade de medida “hora” permanece restrita aos serviços operacionais, cuja execução demanda atuação contínua em tempo determinado.

3. Da estrutura dos serviços de eventos, streaming e acessibilidade

Mantém-se, de forma tecnicamente motivada, a distinção operacional entre filmagem, transmissão ao vivo (streaming) e apoio técnico, em razão das diferentes exigências de infraestrutura, fiscalização e contingência.

Quanto à acessibilidade comunicacional, esclarece-se que a janela de LIBRAS constitui diretriz institucional do TCE-RJ, sendo tratada como requisito transversal quando demandada, com especificação técnica detalhada no Anexo A e critérios objetivos de avaliação previstos no Anexo C (IMR).

4. Da mitigação de riscos de subjetividade na fiscalização e no pagamento

Com a adoção do modelo híbrido de quantificação, a Administração passou a vincular:

a. a medição dos serviços operacionais às horas efetivamente executadas; e

b. a medição dos vídeos institucionais ao produto final entregue e aprovado.

O Instrumento de Medição de Resultados – IMR foi ajustado para contemplar metas específicas para vídeos institucionais, assegurando critérios objetivos de avaliação, previsibilidade de glosas, transparência na fiscalização e preservação do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

5. Da qualificação técnica exigida

O Termo de Referência foi ajustado para explicitar, de forma clara e não restritiva, a exigência de comprovação de capacidade técnica compatível com todas as parcelas relevantes do objeto, incluindo:

a. serviços de filmagem e transmissão ao vivo (streaming); e

b. serviços de produção, captação e edição de vídeos institucionais de natureza autoral.

A redação adotada observa os princípios da competitividade, proporcionalidade e razoabilidade, alinhando a qualificação exigida à efetiva complexidade do objeto.

Conclusão 

Diante do exposto, o TCE-RJ esclarece que os documentos da contratação foram aprimorados e consolidados, sem alteração do objeto, com vistas exclusivamente ao aperfeiçoamento técnico, à segurança jurídica e à eficiência administrativa. 

As alterações promovidas não restringem a competitividade nem afetam a isonomia, destinando-se a garantir maior clareza, precisão e previsibilidade na execução contratual. 

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.”

ESCLARECIMENTO Nº 5:

Pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa FEEDBACK STUDIO DE CRIAÇÃO LTDA:

“Gostaria se possível confirmar alguns números apresentados nesta última versão da TR.

No item  1.2.5 Produção de Vídeo Institucional  presente na tabela 1.2 – Serão produzidos 400 vídeos de até 3 minutos cada. Isso dá no mínimo 1 vídeo por dia e o item 1.2.6 Produção de Vídeo Institucional – Média Duração (acima de 3 até 15 minutos). Serão produzidos 120 vídeos de até 15 minutos cada Isso dá uma média e 1 vídeo por semana.  É isso mesmo?

No item  11.3 não ficou muito claro se será exigido 1 atestado para produção audiovisual e outro para streaming. Sugestão, o ideal seria ter 2 itens: Filme Institucional - Atestado que produziu vídeo institucional, com duração de 10 minutos no mínimo e Streamig:  Atestado que realizou   01 (um) evento ou sessão oficial com duração mínima de 4 horas. Importante descrever o tempo senão podem remeter um vídeo feito para o "TICTOC" ou uma live pessoal para o "Instagram" com isso, atrapalhar o processo e retardar a conclusão do certame.”

RESPOSTA:

Após consulta ao setor demandante da contratação:

“Como resultado dessa análise, passa-se aos esclarecimentos finais.

1. Quanto aos quantitativos de produção de vídeos institucionais (itens 1.2.5 e 1.2.6 do Quadro 1.2) 

Confirma-se que os quantitativos previstos no Quadro 1.2 do Termo de Referência refletem a estimativa global de demanda para o período de vigência contratual (24 meses), construída com base no histórico de consumo institucional, no planejamento estratégico e na natureza recorrente das atividades da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) e da Escola de Contas e Gestão (ECG).

Ressalta-se, contudo, que:

a. Os quantitativos possuem caráter estimativo, não vinculante e não implicam obrigação de consumo mínimo ou distribuição uniforme no tempo;

b. A execução ocorrerá exclusivamente sob demanda, mediante emissão de Ordens de Serviço (OS), as quais definirão o escopo, a categoria do vídeo (curta ou média duração), os prazos e demais condições específicas;

c. A referência a médias diárias ou semanais não traduz a lógica operacional da contratação, uma vez que a produção de vídeos institucionais está diretamente associada à programação institucional, à realização de eventos, campanhas, projetos especiais e ações de comunicação, que podem concentrar demandas em determinados períodos e reduzir em outros.

Assim, os quantitativos previstos são mantidos, por refletirem o planejamento global do Tribunal, sem prejuízo da flexibilidade operacional inerente ao modelo de execução por demanda.

2. Quanto à comprovação da qualificação técnica (item 11.3 do TR) 

Esclarece-se que o Termo de Referência foi ajustado para explicitar, de forma inequívoca, que a comprovação da capacidade técnica deverá abranger tanto serviços de produção audiovisual de vídeos institucionais quanto serviços de streaming em eventos ou sessões oficiais, reconhecendo-se que se tratam de atividades técnicas distintas, ainda que integradas no objeto da contratação.

Para fins de habilitação:

a. Será admitida a comprovação por um único atestado, desde que este contemple, de forma cumulativa, a execução satisfatória de ambas as naturezas de serviço; ou

b. A apresentação de mais de um atestado, sendo um para produção audiovisual de vídeo institucional e outro para streaming em evento ou sessão oficial.

O ajuste visa ampliar a clareza técnica do edital, fortalecer a segurança jurídica do certame e afastar interpretações que permitam a apresentação de documentos incompatíveis com a complexidade e o porte institucional do objeto.

Conclusão

Diante do exposto, o TCE-RJ esclarece que restam esclarecidas as condições relativas à qualificação técnica exigida, permanecendo válidas as demais disposições do Termo de Referência e de seus anexos.”

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 15Nº do Processo: 302.695-6/2023Data prevista para o encerramento: 30/04/2026Objeto: Aquisição de Unidades de Suprimento de Energia Condicionada Ininterrupta (UPS) - NOBREAK, com autonomia estendida por meio de módulo externo de baterias (ERM) e instalação no parque de UPS do Datacenter TCE-RJ.E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

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Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 30/04/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

 

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 14Nº do Processo: 300.347-3/2026Data prevista para o encerramento: 28/04/2026Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha e gêneros de alimentação, com vistas ao suporte na consecução nos diversos serviços realizados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.E-mail para resposta: cotacao@tcerj.tc.brStatus: Em AndamentoDetalhes:

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Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 28/04/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

André Luis da Silva Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

 

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 13Nº do Processo: 300.131-2/2026Data prevista para o encerramento: 15/04/2026Objeto: Prestação dos serviços de gestão e operacionalização dos descontos de consignação em folha de pagamento no âmbito do TCE-RJE-mail para resposta: cotacão@tcerj.tc.brStatus: PrevistaDetalhes:

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Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), em atendimento ao que dispões o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, está realizando o procedimento de cotação com vistas à apuração do preço estimado para a contratação e definição da forma de seleção do fornecedor do objeto.

 

Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 15/04/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

 

André Luís da Silva Nascimento

Coordenador Geral

Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

Modalidade: Cotação de PreçosAno: 2026Número: 12Nº do Processo: 300.625-3-2026Data prevista para o encerramento: 28/04/2026Objeto: Contratação direta para aquisição de equipamentos para atendimentos médicohospitalar e de fisioterapia da Coordenadoria de Saúde- CSAUD/TCERJE-mail para resposta: cotacão@tcerj.tc.brStatus: ConcluídoDetalhes:

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Os orçamentos das empresas interessadas em participar deste processo de cotação poderão ser encaminhados para o e-mail cotacao@tcerj.tc.br até o dia 28/04/2026, quando pretendemos encerrar os procedimentos de cotação.

 

André Luís da Silva Nascimento

Coordenador Geral

Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC