Limpeza urbana e resíduos sólidos
Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
urbanos contemplam atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem,
tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos,
envolvendo serviços de varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza
pública urbana.
Por envolverem conhecimentos técnicos de profissionais de engenharia,
agronomia, arquitetura ou urbanismo, essas atividades estão incluídas no rol
das obras e serviços de engenharia que podem estar sujeitas a auditorias
governamentais do TCE-RJ, por meio da sua Subsecretaria de Auditoria e
Controle de Obras e Serviços de Engenharia – SSO.
Tendo em vista que a titularidade por esses serviços públicos é da
municipalidade, as auditorias nos serviços de limpeza urbana e resíduos
sólidos estão a cargo da 1ª Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços
de Engenharia, subordinada à SSO.
Levantamento sobre resíduos sólidos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio da sua
1ª Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, realiza uma
auditoria governamental, na modalidade levantamento, na administração
pública municipal sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O levantamento é utilizado para conhecer a organização ou funcionamento dos
órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos
poderes do Estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições
jurisdicionadas a esta Corte de Contas, identificar objetos e instrumentos
de auditorias governamentais e ainda avaliar a viabilidade da realização de
auditorias governamentais.
O referido levantamento tem o intuito de subsidiar o planejamento das ações
de controle deste Tribunal, proporcionando, assim, uma atuação mais efetiva
e uma economia de recursos financeiros e humanos na consecução de seus
objetivos institucionais.
O Ofício de Comunicação da Auditoria Governamental foi encaminhado aos
Chefes dos Executivos Municipais pelo SICODI, junto com um Termo de
Solicitação de Informações e Documentos – TSID onde são informadas as chaves
de acesso exclusivas que serão utilizadas para o preenchimento do
questionário eletrônico.
O questionário deverá ser respondido eletronicamente até a data informada
no TSID. Instruções mais detalhadas sobre o preenchimento dos questionários
estão abaixo em 'Orientações gerais'.
A fim de facilitar o preenchimento dos questionários, foram
disponibilizadas versões em PDF para ser utilizada como rascunho abaixo. Frise-se que o envio das respostas será exclusivamente online, não se
admitindo outro modo.
Esclarecimentos adicionais devem ser feitos, preferencialmente, pelo
e-mail cao1@tce.rj.gov.br, o que permitirá um controle mais eficiente das dúvidas a serem
saneadas.
Os questionários eletrônicos foram elaborados pela equipe da 1ª
Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia – 1ª CAO com a
finalidade de coletar informações no âmbito da Administração Pública
municipal sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Esses questionários são documentos oficiais de auditoria e devem ser
preenchidos com toda a atenção e zelo, cabendo-nos informar que as respostas
e informações indicadas podem ser objeto de confirmação em campo, de modo
que elas devem ser fidedignas e verificáveis.
Informamos ainda que as respostas aos questionários são de responsabilidade
do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base nas informações fornecidas
pelas áreas responsáveis.
Frise-se que os questionários deverão ser preenchidos exclusivamente
online. Não serão aceitas respostas enviadas por outros meios.
ATENÇÃO: o jurisdicionado não está dispensado de preencher o SIGFIS de modo
completo.
O sistema só permitirá o envio quando todas as respostas estiverem
devidamente preenchidas, ou seja, o envio para o Tribunal só ocorrerá quando
o formulário estiver com 100% de preenchimento. Nenhuma questão pode ser
deixada em branco. Assim, o responsável precisa estar de posse de todas as
informações necessárias antes de começar o preenchimento.
Com a finalidade de auxiliar o preenchimento dos questionários,
disponibilizamo-los em formato PDF abaixo para que possam ser impressos e servir de rascunho.
ATENÇÃO: se ao final do prazo estabelecido para o preenchimento o sistema só tiver
registrado o preenchimento completo do primeiro questionário e este indicar
contratos em vigor, mas sem registros do segundo questionário, será
considerada "informação não apresentada".
Acessando os questionários
Para acessar a ferramenta é necessário dispor de código de acesso (chave de
acesso), sendo que cada questionário eletrônico possui um link e um código
de acesso exclusivos – o código de acesso só funcionará no respectivo
link.
Os códigos de acesso foram encaminhados pelo TCE-RJ, por SICODI, para o
Prefeito Municipal, dentro do Termo de Solicitação de Informações e
Documentos – TSID.
Ao clicar no link, o responsável será direcionado a uma página específica
do TCE-RJ com o respectivo questionário. Será pedido o código de acesso,
então copie e cole o respectivo código fornecido.
O jurisdicionado não precisará assinar digitalmente o questionário. O
código de acesso enviado pelo SICODI é o instrumento que servirá de
validação e autenticação das respostas.
O primeiro questionário contém perguntas gerais referentes ao sistema de
limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos do município. Repare que
o último item desse questionário pergunta se há contratos em vigor sobre o
tema; respondendo "SIM" a essa questão, surgirá uma outra perguntando
quantos são esses contratos. Devem ser informados todos os contratos
relacionados à limpeza urbana, inclusive os de aluguel de
equipamentos. O primeiro questionário só poderá ser preenchido uma única vez e é
obrigatório para TODOS os jurisdicionados.
O segundo questionário só será obrigatório no caso de a Prefeitura ou
empresa pública manter contratos em vigor relacionados ao tema, ou seja, no
caso da última pergunta do questionário anterior ter sido respondida como
"SIM". O segundo questionário deve ser preenchido uma vez para cada contrato,
tantos quanto o número de contratos indicados no primeiro
questionário. Recomendamos ter em mãos todos os contratos em vigor relacionados à limpeza
urbana e gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente as composições
unitárias dos itens contratados, de modo a não criar embaraços no
preenchimento do questionário.
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Em caso de dúvidas não sanadas nestas orientações, entre em contato
conosco:por meio do e-mail: cao1@tce.rj.gov.brou pelos telefones: (21) 3231-5409 ou (21) 3231-4718.
1ª COORDENADORIA DE AUDITORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – 1ª
CAO
SUBSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – SSO