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Limpeza urbana e resíduos sólidos


Limpeza urbana e resíduos sólidos

Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos contemplam atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos, envolvendo serviços de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Por envolverem conhecimentos técnicos de profissionais de engenharia, agronomia, arquitetura ou urbanismo, essas atividades estão incluídas no rol das obras e serviços de engenharia que podem estar sujeitas a auditorias governamentais do TCE-RJ, por meio da sua Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia – SSO.

Tendo em vista que a titularidade por esses serviços públicos é da municipalidade, as auditorias nos serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos estão a cargo da 1ª Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, subordinada à SSO.


Levantamento sobre resíduos sólidos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio da sua 1ª Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, realiza uma auditoria governamental, na modalidade levantamento, na administração pública municipal sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
 
O levantamento é utilizado para conhecer a organização ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do Estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas a esta Corte de Contas, identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais e ainda avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
 
O referido levantamento tem o intuito de subsidiar o planejamento das ações de controle deste Tribunal, proporcionando, assim, uma atuação mais efetiva e uma economia de recursos financeiros e humanos na consecução de seus objetivos institucionais. 
 
O Ofício de Comunicação da Auditoria Governamental foi encaminhado aos Chefes dos Executivos Municipais pelo SICODI, junto com um Termo de Solicitação de Informações e Documentos – TSID onde são informadas as chaves de acesso exclusivas que serão utilizadas para o preenchimento do questionário eletrônico.
 
O questionário deverá ser respondido eletronicamente até a data informada no TSID. Instruções mais detalhadas sobre o preenchimento dos questionários estão abaixo em 'Orientações gerais'.
 
A fim de facilitar o preenchimento dos questionários, foram disponibilizadas versões em PDF para ser utilizada como rascunho abaixo. Frise-se que o envio das respostas será exclusivamente online, não se admitindo outro modo.
 
Esclarecimentos adicionais devem ser feitos, preferencialmente, pelo e-mail cao1@tce.rj.gov.br, o que permitirá um controle mais eficiente das dúvidas a serem saneadas.
 

Orientações gerais
Os questionários eletrônicos foram elaborados pela equipe da 1ª Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia – 1ª CAO com a finalidade de coletar informações no âmbito da Administração Pública municipal sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
 
Esses questionários são documentos oficiais de auditoria e devem ser preenchidos com toda a atenção e zelo, cabendo-nos informar que as respostas e informações indicadas podem ser objeto de confirmação em campo, de modo que elas devem ser fidedignas e verificáveis.
 
Informamos ainda que as respostas aos questionários são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base nas informações fornecidas pelas áreas responsáveis.
 
Frise-se que os questionários deverão ser preenchidos exclusivamente online. Não serão aceitas respostas enviadas por outros meios. 
 
ATENÇÃO: o jurisdicionado não está dispensado de preencher o SIGFIS de modo completo.
 
O sistema só permitirá o envio quando todas as respostas estiverem devidamente preenchidas, ou seja, o envio para o Tribunal só ocorrerá quando o formulário estiver com 100% de preenchimento. Nenhuma questão pode ser deixada em branco. Assim, o responsável precisa estar de posse de todas as informações necessárias antes de começar o preenchimento.
 
Com a finalidade de auxiliar o preenchimento dos questionários, disponibilizamo-los em formato PDF abaixo para que possam ser impressos e servir de rascunho.
 
ATENÇÃO: se ao final do prazo estabelecido para o preenchimento o sistema só tiver registrado o preenchimento completo do primeiro questionário e este indicar contratos em vigor, mas sem registros do segundo questionário, será considerada "informação não apresentada".
 

Acessando os questionários
Para acessar a ferramenta é necessário dispor de código de acesso (chave de acesso), sendo que cada questionário eletrônico possui um link e um código de acesso exclusivos – o código de acesso só funcionará no respectivo link.
 
Os códigos de acesso foram encaminhados pelo TCE-RJ, por SICODI, para o Prefeito Municipal, dentro do Termo de Solicitação de Informações e Documentos – TSID.
 
Ao clicar no link, o responsável será direcionado a uma página específica do TCE-RJ com o respectivo questionário. Será pedido o código de acesso, então copie e cole o respectivo código fornecido.
 
O jurisdicionado não precisará assinar digitalmente o questionário. O código de acesso enviado pelo SICODI é o instrumento que servirá de validação e autenticação das respostas.
 
O primeiro questionário contém perguntas gerais referentes ao sistema de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos do município. Repare que o último item desse questionário pergunta se há contratos em vigor sobre o tema; respondendo "SIM" a essa questão, surgirá uma outra perguntando quantos são esses contratos. Devem ser informados todos os contratos relacionados à limpeza urbana, inclusive os de aluguel de equipamentos. O primeiro questionário só poderá ser preenchido uma única vez e é obrigatório para TODOS os jurisdicionados.
 
O segundo questionário só será obrigatório no caso de a Prefeitura ou empresa pública manter contratos em vigor relacionados ao tema, ou seja, no caso da última pergunta do questionário anterior ter sido respondida como "SIM". O segundo questionário deve ser preenchido uma vez para cada contrato, tantos quanto o número de contratos indicados no primeiro questionário. Recomendamos ter em mãos todos os contratos em vigor relacionados à limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente as composições unitárias dos itens contratados, de modo a não criar embaraços no preenchimento do questionário.


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Em caso de dúvidas não sanadas nestas orientações, entre em contato conosco:
por meio do e-mail: cao1@tce.rj.gov.br
ou pelos telefones: (21) 3231-5409 ou (21) 3231-4718.
 
1ª COORDENADORIA DE AUDITORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – 1ª CAO
SUBSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – SSO